Institucional

Prefeitura Municipal de Ibaretama

Elíria Maria Freitas de Queiroz

Prefeito(a)

Elíria Maria Freitas de Queiroz, natural de Ibaretama-CE, nasceu em 7 de maio de 1962. Socióloga de formação, destacou-se na política local ao ser eleita vereadora por dois mandatos, sendo, em um deles, a parlamentar com maior votação proporcional no Brasil. Prefeita de Ibaretama de 2013 [...]

Mais infomações

Tereza Carla de Freitas Brasilino

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Julio Joaquim

Secretário(a)

Rua Padre João Scopel , Nº 53 - Centro - CEP: 63.970-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(88) 9.9252-6257

controladoria@ibaretama.ce.gov.br

Procuradoria Mais informações
Natanaele Setúbal Alves

Procurador Geral

Rua Padre João Scopel , Nº 53 - Centro - CEP: 63.970-000

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(85) 9.8642-6055

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Secretaria de Governo Mais informações

Rua Padre João Scopel, , Nº 53 - Centro - CEP: 63.970-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(88) 9.9497-1718

gabinete@ibaretama.ce.gov.br

Secretaria de Serviços Públicos Mais informações
Antonio Gleison

Secretário(a)

Av. João Ricardo da Silveira , Nº Sn - Centro - CEP: 63.970-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(85) 9.8725-8960

servicospublicos@ibaretama.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Rubens

Secretário(a)

Av. João Ricardo da Silveira , Nº Sn - Centro - CEP: 63.700-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(88) 9.8222-5187

agricultura@ibaretama.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Darlene Melo Maciel Falcão

Secretaria de Assistencia Social

Rua Dr. Nelson Andrade , Nº 451 - Centro - CEP: 63.700-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(88) 9.9227-6180

social@ibaretama.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação e Cultura Mais informações
Alessio Costa Lima

Secretário(a)

R. Profa. Maria Amélia , Nº 126 - Nova Ibaretama - CEP: 63.970-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(85) 9.9922-9322

educacao@ibaretama.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento Mais informações
Francisco Karpegeanne

Secretário(a)

Rua Padre João Scopel, , Nº 53 - Sede - CEP: 63.970-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(88) 9.9327-0625

administracao@ibaretama.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Juventude, Lazer e Desporto Mais informações
Francisco Sergio

Secretário(a)

Av. João de Almeida , Nº Sn - Sede - CEP: 63.970-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(88) 9.9314-4818

esportes@ibaretama.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Obras Mais informações
Thiago Henrique

Secretário(a)

A. João de Almeida , Nº Sn - Sede - CEP: 63.970-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(85) 9.8188-3168

obras@ibaretama.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Fernando Wilson Fernandes Silva

Secretario de Saúde

Rua Francisco Rodrigues da Costa , Nº 25 - Sede - CEP: 63.970-000

Segunda A Sexta de 08 às 17 Horas

(88) 9.9652-5203

saude@ibaretama.ce.gov.br

Avaliar o Controle Interno de Almoxarifados, Patrimônio e Consumo de Combustíveis;

Exercer o Controle sobre o Cumprimento das Metas Estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Realizar Auditorias Específicas em Programas Desenvolvidos Pelo Poder Executivo do Município;

Zelar Pela Racionalização dos Recursos Financeiros, Materiais, Humanos e Logísticos Disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;

Elaborar Minutas de Informações a Serem Prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em Que o Promovido Seja o Prefeito, Vice-prefeita, Secretários (as) e Demais Autoridades de Idêntico Nível;

Encaminhar Projetos de Lei ao Poder Legislativo;

Exercer a Função de Consultoria;

Promover Privativamente a Cobrança Judicial da Dívida Ativa, Tributária Ou Não, da Fazenda Pública, Funcionando em Todos os Processos em Que Haja Interesse Fiscal do Município;

Promover Processos Disciplinares Contra Servidores, Agindo Sempre sob a Égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos Interesses Públicos;  

Providenciar a Sanção, Promulgação e Publicação de Leis e Demais Atos Normativos;

Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em Defesa de Seus Interesses, Bens Ou Serviços nas Ações em Que For Autor, Réu, Assistente Ou Oponente;

Representar o Município Junto ao Contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;

Assegurar a Prestação de Contatos com os Demais Órgãos do Município;

Assistir Direta para os Contatos com os Demais Órgãos do Município;

Atender e Fazer Encaminhar os Interessados aos Órgãos Competentes do Poder Executivo;

Através da Comissão de Licitação e Pregão, Elaborar Todos os Procedimentos Licitatórios do Poder Executivo, para Homologação Pelos Secretários (as) das Respectivas Pastas;

Atuar Como Interlocutor entre a Prefeita Municipal e os Demais Órgãos da Administração.

Controlar e Distribuir Correspondências;

Coordenar a Articulação Política Junto ao Poder Legislativo;

Coordenar Agenda da Prefeita e Vice-prefeita Municipal;

Coordenar os Contatos Chefe do Poder Executivo com os Municípios, Entidades, Associações de Classe e Autoridade de Modo Geral;

Desempenhar as Atividades de Relações Públicas, Imprensa, Comunicação Social e Divulgação;

Integrar as Políticas Públicas a Cargo dos Demais Secretários (as) do Município;

Registrar e Controlar as Audiências da Chefe do Poder Executivo;

Coordenar e Executar a Limpeza Urbana e a Coleta de Resíduos Sólidos;

Garantir a Manutenção da Iluminação Pública, Priorizando Áreas de Maior Circulação e Vulnerabilidade;

Organizar e Fiscalizar o Funcionamento dos Serviços Municipais de Saneamento Básico;

Planejar e Executar Programas de Gestão de Resíduos Sólidos e de Reciclagem, Promovendo a Educação Ambiental Junto à Comunidade;

Promover a Manutenção de Praças, Parques, Jardins, Mercados, Cemitérios, Feiras e Matadouros Públicos;

Realizar Campanhas de Conscientização para a População sobre o Uso Responsável dos Serviços Públicos Municipais;

Supervisionar e Realizar a Conservação de Logradouros Públicos, Como Calçadas e Vias Urbanas;

Apoiar os Planos Governamentais Relativos à Reforma Agrária, de Modo a Contribuir para Fixação do Homem no Meio Rural e Eliminação de Conflitos de Terra.

Executar Projetos de Promoção à Apicultura;

Exercer Vigilância, Defesa Sanitária e Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal, em Conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;  

Fortalecer e Estimular os Mecanismos de Comercialização de Insumos e Produtos Agropecuários e de Pesca;

Incentivar a Adoção de Práticas de Utilização Racional dos Recursos Hídricos do Município;

Planejar e Coordenar as Ações do Governo na Área Agrícola, Incluindo o Acompanhamento Setorial dos Programas Especiais e Atividades de Irrigação e de Piscicultura;  

Proceder aos Estudos Necessários à Reorganização da Estrutura Fundiária, Visando à Melhoria da Vida Rural;

Promover o Desenvolvimento das Atividades Agropecuárias Dentro dos Princípios de Modernização dos Métodos de Produção, Pesquisa e Experimentação, Difundindo as Atividades Técnicas de Agricultura e Pecuária;  

A Gestão, o Controle e a Fiscalização dos Programas de Transferência de Renda;

Apoiar a Estruturação de Associações Comunitárias Que Visem Fortalecer a Participação da Comunidade no Processo de Desenvolvimento Municipal;  

Coordenar e Executar Campanhas Referentes à Situação de Emergência e de Calamidade Pública, em Colaboração com Outros Órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;

Coordenar e Executar Programas de Geração de Emprego e Renda, em Conjunto com a Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;

Organizar e Executar as Políticas do Sistema Único de Assistência Social, Incumbidas ao Município;

Planejar, Coordenar e Acompanhar os Programas Concernentes à Habitação Popular;

Planejar, Coordenar e Executar a Política de Desenvolvimento dos Direitos da Cidadania;

Planejar, Executar, Supervisionar e Acompanhar as Atividades de Caráter Assistencial ao Carente, Sobretudo no Que Diz Respeito ao Menor, à Mulher, ao Idoso, ao Deficiente Físico Ou Mental, Ou a Pessoas em Estado de Temporária Vulnerabilidade Social;  

A Execução, Supervisão e Controle da Ação do Município Relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;

A Gestão o Controle e a Fiscalização do Funcionamento de Estabelecimentos do Ensino Básico, nos Termos da Legislação Vigente;

A Gestão, o Controle e a Fiscalização do Funcionamento de Equipamentos Culturais Existentes no Município;

A Gestão, o Controle e a Fiscalização do Funcionamento de Equipamentos Esportivos Existentes no Município;

A Integração das Iniciativas de Caráter Organizacional e Administrativo, na Área da Educação com os Diversos Sistemas de Administração Municipal, Baseada na Pesquisa, no Planejamento e na Identificação Permanente das Características e Qualificação do Magistério e da População Estudantil, Garantindo Uma Atuação Corretiva Compatível com os Problemas Conhecidos;

A Operação e Manutenção de Equipamentos Educacionais da Rede Pública Municipal;

Administrar e Promover a Biblioteca Pública Municipal e Outros Serviços Comunitários Específicos;

Articular-se com os Demais Níveis de Governo e Entidades da Iniciativa Privada para o Fomento das Ações de Desenvolvimento da Cultura.  

Articular-se com os Demais Níveis de Governo e Entidades da Iniciativa Privada para o Fomento das Ações de Desenvolvimento do Desporto;

Execução, Supervisão e Controle das Ações Relativas às Atividades Esportivas Realizadas no Âmbito Municipal, Promovendo o Engajamento dos Diversos Segmentos da Sociedade, em Particular, os Grupos de Jovens;

O Apoio e Articulação com Governos Federal e Estadual em Matéria de Política e de Legislação Educacional;

O Estudo, a Pesquisa e Avaliação Permanente dos Recursos Financeiros para o Custeio e Investimento do Sistema Esportivo Municipal;

O Estudo, a Pesquisa, e a Avaliação Permanente de Recursos Financeiros para o Custeio e Investimento do Sistema e dos Processos Educacionais;

Planejar e Executar o Calendário Cultural do Município;

Planejar e Executar o Calendário Desportivo do Município;

Planejar e Executar o Calendário Educacional do Município, Articulando-se com Outros Órgãos Municipais, Demais Níveis de Governo, Entidades da Iniciativa Privada e Comunidade;

Planejar, Coordenar e Executar a Política Cultural no Âmbito do Município;

Planejar, Coordenar e Executar a Política Desportiva no Âmbito do Município;

Planejar, Coordenar, Executar, Controlar e Avaliar a Política Educacional, no Âmbito do Município;

Promoção de Projetos Esportivos Desenvolvidos nas Escolas Situadas no Município;  

Promover Ações de Incentivo à Produção e Pesquisa em Artes, Cultura e Patrimônio Histórico;

Promover Campanhas de Promoção e Difusão de Atividades Artísticas e Culturais do Município.

Realizar Parcerias com Entes Públicos e Particulares com o Desenvolvimento dos Esportes no Município;

A Responsabilidade Pelas Pesquisas de Preços e Controle das Aquisições em Função das Licitações;

Assessoramento Geral em Assuntos Econômico-financeiros;

Centralização dos Procedimentos de Aquisição de Bens e Serviços do Poder Executivo Municipal;

Centralizar os Serviços de Tesouraria no Âmbito do Poder Executivo, Analisar e Liberar Pagamentos. Processamento da Receita e Despesa Pública Municipal;

Contabilidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial;

Controlar os Recebimentos ao Município Através de Recursos e a Prestação de Contas dos Recursos Transferidos ao Município, a Utilização dos Convênios, Contratos de Repasses e Outros Instrumentos Congêneres.

Controlar os Recebimentos ao Município Através de Recursos e a Prestação de Contas dos Recursos Transferidos ao Município, a Utilização dos Convênios, Contratos de Repasses e Outros Instrumentos Congêneres;

Desempenhar a Política de Informática no Âmbito do Poder Executivo;

Elaboração do Ppa, LDO e Orçamento Municipal e Acompanhamento e Controle de Sua Adequada Execução;

Escrituração Contábil do Poder Executivo Municipal;

Executar as Atividades Relativas a Lançamentos de Tributos e Arrecadação de Rendas Municipais e Fiscalização de Contribuintes; D) Guarida e Movimentação de Valores;

Exercer o Controle sobre o Cumprimento das Metas Estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

Manter e Organizar o Arquivo Municipal;

Manter o Serviço de Digitalização de Documentos do Poder Executivo;

Manutenção do Controle Interno de Almoxarifados, Patrimônio e Consumo de Combustível;

Recrutamento, Seleção, Regime Jurídico, Controle Funcional e Financeiro e Demais Atividades de Pessoal;

Treinamento, Qualificação e Capacitação de Pessoal;

Zeladoria de Equipamentos, Vigilância e Instalações;

Zelar Pela Racionalização dos Recursos Financeiros Disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;

Zelar Pela Racionalização dos Recursos Materiais, Humanos e Logísticos Disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;zelar Pela Racionalização dos Recursos Materiais, Humanos e Logísticos Disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;

Acompanhar e Monitorar a Execução da Política de Esporte e Lazer do Município;

Coordenar e Gerenciar os Programas e os Projetos a Serem Efetivados Pela Administração Municipal nas Áreas de Esporte e Lazer;

Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.

Desenvolver Estudos, Programas e Projetos, Objetivando a Definição de Áreas para a Implantação e Promoção das Diversas Modalidades Esportivas, com Vistas à Recreação, ao Lazer e à Saúde;

Disciplinar, Regulamentar, Coordenar e Promover a Realização de Eventos e Práticas Esportivas Inclusive em Vias e Logradouros Públicos, Articulando-se com Órgãos e Entidades do Poder Público e da Iniciativa Privada;

Formular e Executar a Política Municipal de Esportes, Coordenando, Supervisionando e Incentivando a Realização de Atividades Físicas, Desportivas e Recreativas, Como Instrumento de Inclusão Social e Promoção do Bem-estar Físico e Psicológico à População;

Incentivar a Comunidade para o Melhor Aproveitamento dos Espaços Públicos Ou Recursos Naturais para a Prática de Esportes;

Promover a Democratização do Acesso às Práticas de Esporte e Lazer com Equidade, Participação Popular e Qualidade para as Comunidades de Ibaretama;

Acompanhar a Observância das Normas de Urbanização e Postura de Interesse do Município;

Construir e Conservar as Obras Públicas Municipais;

Elaboração e Execução da Política de Saneamento Básico do Município;

Elaborar Projetos;

Proceder à Abertura de Novas Artérias e Pavimentação de Ruas e Logradouros Públicos;

Proceder às Licenças e à Fiscalização das Obras Particulares;

Programar e Executar a Limpeza Pública;

Promover a Administração dos Serviços Públicos de Iluminação, Rodoviária, Mercados, Feiras, Cemitérios e Matadouros.

Promover a Construção, Conservação e Manutenção de Estradas e Caminhos Integrantes do Sistema Viário do Município;

Zelar Pela Adequada Arborização de Ruas, Avenidas, Praças, Parques e Jardins;

A Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;

Articular-se com Outros Órgãos Municipais e Demais Níveis de Governo, Entidades Privadas e Sociedade Civil no Desenvolvimento de Suas Atividades;

Cooperar com o Pleno Funcionamento dos Serviços do Consórcio Público de Saúde Interfederativo, ao Qual Se Encontra Vinculado o Município de Ibaretama;

Desenvolvimento das Ações de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde da População com a Realização Integrada de Atividades Assistenciais e Preventivas;  

Elaborar e Executar Programas de Saúde em Nível de Atenção Primária, da Forma Determinada nas Normas Operacionais de Municipalização da Saúde;  

Elaborar, Executar e Coordenar Programas de Medicina Preventiva e Curativa;

Integrar-se ao Órgão Específico na Formulação da Política de Proteção Ambiental;

Organizar e Executar as Políticas do Sistema Único de Saúde, Incumbidas ao Município, Conforme Plano Municipal de Saúde e Normas do Sus;

Prestação de Serviços Médicos, Odontológicos e Ambulatoriais;

Promoção de Campanhas de Esclarecimento e de Educação Sanitária; Implantação e a Fiscalização das Posturas Municipais Relativas à Higiene e à Saúde Pública;

Realizar a Assistência Farmacêutica.

DECRETO: 0019/2026 12/08/2026

12/08/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL PARTICULAR DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MORADIA DIGNA, NO [...]

DECRETO: 0020/2026 31/07/2026

31/07/2026

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO SUBJETIVA E OBJETIVA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO [...]

30/07/2026

30/07/2026

Pol?tica de Privacidade e Prote??o de Dados

DECRETO: 0018/2026 24/07/2026

24/07/2026

ESTABELECE REGRAS PARA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 0017/2026 24/07/2026

24/07/2026

DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS (03) DIAS NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO REVERENDÍSSIMO PADRE SEBASTIÃO FIRMIANO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. < [...]

RESOLU??O: 01/2026 15/07/2026

15/07/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN do Município de Ibaretama/CE e dá outras providências.

DECRETO: 016/2026 06/07/2026

06/07/2026

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2026-2028, REVOGA O DECRETO Nº 028/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVID [...]

DECRETO: 015/2026 03/07/2026

03/07/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, AFETADO PELA ESTIAGEM (COBRADE 1 [...]

LEI MUNICIPAL: 344/2026 01/07/2026

01/07/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – CPPPIR, INSTITUI O FUNDO M [...]

PORTARIA: 004/2026 25/06/2026

25/06/2026

DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA [...]

2.1 - Divulga a sua estrutura organizacional e a norma que a institui/altera?

Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

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